
Todos os brasileiros têm uma cota, no valor de US$500, para trazer produtos comprados no exterior sem o pagamento do imposto. Além do valor da cota da alfândega, que não sofre variação há muitos anos, é possível trazer sem pagamento de imposto uma câmera digital, um relógio e um celular. Entretanto, para ser elegível a este benefício, o produto deve ter sido usado durante a viagem e deve ser único. Se você voltar, por exemplo, com dois celulares, você perde o benefício da isenção. Vale ressaltar que esses três itens isentos podem ser de qualquer valor.
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Com as novidades tecnológicas, surgem algumas dúvidas, sobre o produto entrar ou não entrar na cota da alfândega. Esse é o caso do Apple Watch, o relógio inteligente da Apple, que faz enorme sucesso entre os brasileiros. Será que ele está isento ou entra na cota?
Para responder essa pergunta, consultamos Joana Aparecida Lages, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que nos respondeu o seguinte:
Portanto, ao comprar o relógio, você deve considerar que ele precisa pagar o imposto ao ultrapassar a cota. Há várias versões do Apple Watch, que custam entre US$399 e US$799. Além disto, ainda é preciso calcular o imposto local, que varia dependendo de cidade para cidade, e em Miami, por exemplo, é de 7%. O valor que a Receita Federal considera para cobrança de imposto é o valor cheio.Segundo a chefia do Serviço de Conferência de Bagagem, os dispositivos denominados comercialmente como "smart watch" NÃO são classificados como relógios, não sendo amparados pela isenção da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 (parágrafo 2º do artigo 2º, inciso VII). Assim, eles entram na cota.
Boa viagem!
E você, já comprou um Apple Watch no exterior? Declarou e pagou o imposto? Conte para nós a sua experiência!