
A cota da alfândega é sempre motivo de muitas dúvidas e temores. O valor de US$500 - que é por pessoa e não pode ser somado para toda a família - está defasado, mas não há informações sobre planos para aumento. Por isso, é sempre bom saber o que entra na cota e o que pode ser considerado de uso pessoal.
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Você provavelmente já escutou de alguém que basta tirar as etiquetas que as roupas serão consideradas de uso pessoal e não entrarão na cota. O mesmo, aliás, vale para outros produtos, que muitos dizem que basta tirar da caixa e pronto. Isso não é verdade - é um mito!
A normativa da Receita Federal ressalta que para haver isenção de imposto para artigos de vestuário eles devem estar em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem (art. 2º, inciso VI). Se você está voltando de viagem de uma semana com duas malas abarrotadas de roupas, ou se está voltando de Miami no verão trazendo casacos de neve, o fiscal pode entender que a natureza/quantidade não está compatível com a circunstância da viagem e pode taxar algumas roupas.
Voltei acima da cota e não precisei pagar nada
Você, provavelmente, também já ouviu algum amigo ou parente falando isso. É impossível que os fiscais da alfândega fiscalizem 100% dos passageiros, principalmente nos aeroportos com grande movimento, como é o caso de GRU e GIG. A fiscalização é feita por amostragem e o detector facial é usado para identificar passageiros que viagem com grande frequência e fazem viagens curtas - os famosos muambeiros.
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Roupas compatíveis com a duração da viagem
Talvez você esteja na dúvida sobre o que é isso e cada fiscal pode interpretar de uma maneira, mas em geral eles irão julgar como incompatível o excesso. Se você viajou para ficar uma semana em Orlando, mas está voltando com 20 blusas, não é compatível. Se você está trazendo também roupas de vários tamanhos, diferentes do seu, isso pode ser interpretado como produto para venda e ser apreendido.
E os tênis e sapatos?
Também seguem a mesma lógica das roupas e você deve evitar abusos. Muita gente diz, por exemplo, que o tênis é usado, mas quando o fiscal olha a sola ele está novíssimo.
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Dica: evite o excesso na ida
Um erro comum, principalmente de quem é inexperiente, é levar roupas e calçados demais, que usa no dia a dia no Brasil. Se você vai fazer compras, deve evitar levar roupas e calçados em excesso, pois assim terá que trazer mais coisas na mala, e as companhias aéreas permitem até 23 quilos - acabou a moleza dos 32 quilos do passado.
As exceções da cota da alfândega
A normativa da Receita Federal é bem clara:
Esses produtos podem custar US$5.000, por exemplo, e não precisarão pagar nada de imposto.§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.
Limite quantitativo
Vale lembrar que, além da cota no valor de US$500, existe um limite quantitativo de produtos iguais que podem ser trazidos:
- Abaixo de 10 dólares: 10 produtos iguais;
- Acima de 10 dólares: 3 produtos iguais.
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Boa viagem!
E você, sabia dessas regras em relação às roupas e calçados? Conte para nós a sua experiência!