Qual é a melhor conta internacional: Banco BS2 ou C6 Bank?

Troca de informações sobre serviços de bancos internacionais.
Ajudante Mensagens: 18088
Sex Jun 19, 2020 9:54 am
Olá, Guilherme!

Entramos em contato com o C6 Bank, que nos esclareceu:
O valor do spread não mudou. O que aconteceu é que começamos a oferecer para os clientes câmbio 24 horas. Quando o mercado está aberto, o spread continua 2%. Se o mercado está fechado e a pessoa quer fazer a operação, o spread é variável. Com isso, o cliente pode fazer remessa em qualquer dia e qualquer horário. Na tela de contratação do produto, mantendo o nosso pilar de transparência, o cliente vê de forma clara o spread que está sendo aplicado.

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baran Mensagens: 10215
Seg Jul 13, 2020 12:27 pm
Alguém sabe se incide IR sobre transferências SWIFT da conta internacional BS2 para contas em outros bancos fora do Brasil?

Perguntei no chat deles mas sequer entenderam minha dúvida. Responderam algo totalmente diferente do que perguntei.

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baran Mensagens: 10215
Seg Jul 13, 2020 1:48 pm
Não exatamente. Minha dúvida não é quanto à declaração de bens e direitos, mas quanto à incidência ou não de IR numa remessa da conta internacional para uma conta em outro país. Em outras palavras: sendo a conta internacional do BS2 uma conta off shore, as regras de tributação para esse tipo de remessa são quais? Se a remessa for originada de uma conta no Brasil pode incidir IR, dependendo da destinação dos recursos. Mas e na conta internacional?

GustavoGomide Mensagens: 145
Seg Jul 13, 2020 5:54 pm
Off shore... IR... transferência internacional...

Isso eh zica pra qualquer brasileiro... kkkk

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baran Mensagens: 10215
Seg Jul 13, 2020 6:01 pm
Por isso que eu queria uma resposta, kkkk

Não vou fazer sem ter 100% de certeza de que a Receita Federal não vai pegar no meu pé.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Jul 14, 2020 9:58 am
Mandei um e-mail para o BS2, que me respondeu:
A Conta internacional do BS2, a título de imposto de renda, deve ser tratada assim como qualquer outra conta no exterior. Neste caso em específico, em se tratando de uma transferência realizada a partir de seu saldo em dólares para outra conta fora do país, não há incidência de Imposto de Renda em virtude da conta estar domiciliada no exterior, não no Brasil. Porém, o destinatário estará sujeito aos impostos do país onde está domiciliada sua conta.
Ajuda?

GustavoGomide Mensagens: 145
Ter Jul 14, 2020 10:24 am
Ninguém entende o sistema tributario brasileiro... por isso precisa urgentemente de uma reforma....

Já fiz esse mesmo questionamento ha um tempo, sobre as bases juridicas dessas contas internacionais...

É uma conta de propriedade brasileira mas sediada em um paraiso fiscal que não atende as regras do BC... e sim do país em que está sediada. Juridicamente é muito complicado entender qual ordenamento de fato deve obedecer.

Sou advogado, e após estudar o tema, cheguei a seguinte conclusão:

Para não haver problemas com este tipo de contas no tocante a RF, elas devem ser usadas exclusivamente como contas turismo, ou seja, devemos utiliza-las para o fim específico a qual se destina.

Você vai depositar seu dinheiro no Banco sediado no Brasil e vai fazer a declaração dos valores normalmente... depois de depositado o dinheiro, vai fazer a transferência para a conta internacional (dentro dos limites estabelecidos pela lei) e daí gasta / transfere como quiser!! Não precisando informar nada a RF...

O Banco BS2, diferentemente do C6, é uma conta "HIBRIDA" DE FATO, que permite o recebimento e a transferência para outras instituições internacionais... Então, cada origem de transação deve se adequar ao país em que está sediada a conta. Por exemplo: se você tem conta em corretora nos USA e quer transferir para o BS2, pode fazê-lo, e deverá prestar as contas a RF dos USA e pagar os impostos incidentes nos USA... nada tem a ver com a RF do Brasil... a não ser que transforme esse dinheiro proveniente dos USA em Reais... aí sim deverá informar a transção e valores à RF Brasil...

Seria esse o meu entendimento juridico depois de pesquisar o que encontrei sobre o tema, que ainda eh muito novo para os Brasileiro... inclusive falta legilação especifica sobre o tema...

Lembrando que ambas as contas internacionais, tanto do BS2 quanto ao C6, estão sediadas nas Ilhas Cayman e não possuem proteção do FGC, diferentemente da conta em Reais, que está sediada no Brasil e tem proteção FGC...

Se o banco quebrar, perde tudo que tem na conta internacional... na conta do Brasil, tem até 250 mil garantidos pelo FGC...

Enfim... resumo do resumo: É UMA CONTA PARA TURISMO!!! NÃO PARA ESPECULAR OU FAZER POUPANÇA DE DOLARES!!!!!!


Precisamos ainda aguardar jurisprudências que esse tipo de conta e transações irão provocar, conforme os questionamentos e problemas vão surgindo...

O Brasil está muito atrasado no tocante ao Sistema Bancário, Financeiro e meios de pagamento... essas contas, acredito, serão o futuro das contas, totalmente DIGITAIS e GLOBALIZADAS.

Talvez mais a frente teremos uma moeda única digital.

Então por hora... USEMOS COM MODERAÇÃO!!


Espero ter contribuido e me corrijam se falei algo errado...

sabbathbh Mensagens: 765
Qui Jul 23, 2020 6:45 pm
Você vai depositar seu dinheiro no Banco sediado no Brasil e vai fazer a declaração dos valores normalmente... depois de depositado o dinheiro, vai fazer a transferência para a conta internacional (dentro dos limites estabelecidos pela lei) e daí gasta / transfere como quiser!! Não precisando informar nada a RF...
Sobre essa parte de "não informar nada a RF", entendo que na declaração de ajuste do IRPF ao declarar o saldo em 31/12 o banco vai enviar no informe de rendimentos 2 saldos: em Reais e na moeda estrangeira e você deve declarar cada um em seu lugar no IRPF. Se o banco informar somente o saldo em Reais (e esse valor não conter o valor da moeda estrangeira), mesmo assim você deve declarar o saldo em moeda estrangeira como uma conta no exterior. Afinal esse valor não pode simplesmente sumir. Essas contas começaram em 2020 né ? Ninguém teve informe de rendimentos delas ainda né ?

jvgiu Mensagens: 1
Ter Ago 11, 2020 9:26 pm
@GustavoGomide Sua mensagem está ótima e estendeu bastante a discussão. Permita-me pautar alguns pontos:
Ninguém entende o sistema tributario brasileiro... por isso precisa urgentemente de uma reforma....
Sim! E desde já tá claro: Uma conta internacional não está sujeita à jurisdição brasileira.
É uma conta de propriedade brasileira mas sediada em um paraiso fiscal que não atende as regras do BC... e sim do país em que está sediada. Juridicamente é muito complicado entender qual ordenamento de fato deve obedecer.
Não é de propriedade brasileira, ela é da subsidiária do banco no paraíso fiscal. Assim como uma empresa brasileira, ao abrir uma subsidiária no Paraguai, obedece jurisdição paraguaia pra todos os fins, o mesmo acontece com as Ilhas Cayman. Declarando o a conta e o saldo no IR, as movimentações da conta estrangeira já não são mais problema da Receita Federal. Desde que o mundo é mundo brasileiros abrem conta em países fora do Brasil.
Para não haver problemas com este tipo de contas no tocante a RF, elas devem ser usadas exclusivamente como contas turismo, ou seja, devemos utiliza-las para o fim específico a qual se destina.
Não tem como haver problemas perante esse tipo de conta se o seu sigilo bancário não for quebrado; declara-se o saldo da conta no IR e pronto! Não tem como taxar fora da jurisdição BR
Seria esse o meu entendimento juridico depois de pesquisar o que encontrei sobre o tema, que ainda eh muito novo para os Brasileiro... inclusive falta legilação especifica sobre o tema...
Pra isso que existem paraísos fiscais: Pra você ter conta em dólar sem ter que pagar imposto pros americanos. Ao contrário do Brasil, as legislações tendem a ser muito mais simples.
Lembrando que ambas as contas internacionais, tanto do BS2 quanto ao C6, estão sediadas nas Ilhas Cayman e não possuem proteção do FGC, diferentemente da conta em Reais, que está sediada no Brasil e tem proteção FGC...
Se o banco quebrar, perde tudo que tem na conta internacional... na conta do Brasil, tem até 250 mil garantidos pelo FGC...
FGC é Placebo, porque se todos os bancos do Brasil quebrarem ao mesmo tempo o FGC não vai cobrir todos. Nesses casos, é mais provável que a subsidiária nas Ilhas Cayman sobreviva. Mesmo que não sobreviva, o FGC não vai salvar mesmo. Por isso que sempre é importante ter ouro/colchão de dólar e franco suíço pra proteger grandes patrimônios. Mas aí vai de cada um, só de ter saldo em dólar e não real muita gente brasileira não teve o patrimônio derretido nos últimos meses. Agora, o uso que cada um vai fazer (especular/poupança de dólares) não é da conta da Receita Federal. Ela não pode proibir transferências para o exterior.

Existe um ótimo link do remessa online a respeito:
https://www.remessaonline.com.br/blog/como-declarar-minha-conta-no-exterior-no-imposto-de-renda-2020/#:~:text=Como%20declarar%20minha%20conta%20no%20exterior%20no%20Imposto%20de%20Renda,do%20ano%2Dbase%20da%20declara%C3%A7%C3%A3o" onclick="window.open(this.href);return false;.

A conta da C6 e da BS2 obedecem as mesmas regras porque o dinheiro não está no Brasil nem sob uma empresa brasileira. E sim sob uma subsidiária estrangeira de uma empresa brasileira.
Se o banco informar somente o saldo em Reais (e esse valor não conter o valor da moeda estrangeira), mesmo assim você deve declarar o saldo em moeda estrangeira como uma conta no exterior. Afinal esse valor não pode simplesmente sumir.
Pode sim! Quando a gente faz turismo o "sumir" é exatamente o que acontece com o dinheiro kkkkkkkkkk
A Receita Federal vai pedir cupom fiscal do restaurante em Miami?
Ela só pede que o saldo seja informado, mais nada, a conta não tá no Brasil. A RF só cobra imposto se vc trouxer o dinheiro de volta, e mesmo assim com as regras definidas no link acima





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