@GustavoGomide Sua mensagem está ótima e estendeu bastante a discussão. Permita-me pautar alguns pontos:
Ninguém entende o sistema tributario brasileiro... por isso precisa urgentemente de uma reforma....
Sim! E desde já tá claro: Uma conta internacional não está sujeita à jurisdição brasileira.
É uma conta de propriedade brasileira mas sediada em um paraiso fiscal que não atende as regras do BC... e sim do país em que está sediada. Juridicamente é muito complicado entender qual ordenamento de fato deve obedecer.
Não é de propriedade brasileira, ela é da subsidiária do banco no paraíso fiscal. Assim como uma empresa brasileira, ao abrir uma subsidiária no Paraguai, obedece jurisdição paraguaia pra todos os fins, o mesmo acontece com as Ilhas Cayman. Declarando o a conta e o saldo no IR, as movimentações da conta estrangeira já não são mais problema da Receita Federal. Desde que o mundo é mundo brasileiros abrem conta em países fora do Brasil.
Para não haver problemas com este tipo de contas no tocante a RF, elas devem ser usadas exclusivamente como contas turismo, ou seja, devemos utiliza-las para o fim específico a qual se destina.
Não tem como haver problemas perante esse tipo de conta se o seu sigilo bancário não for quebrado; declara-se o saldo da conta no IR e pronto! Não tem como taxar fora da jurisdição BR
Seria esse o meu entendimento juridico depois de pesquisar o que encontrei sobre o tema, que ainda eh muito novo para os Brasileiro... inclusive falta legilação especifica sobre o tema...
Pra isso que existem paraísos fiscais: Pra você ter conta em dólar sem ter que pagar imposto pros americanos. Ao contrário do Brasil, as legislações tendem a ser muito mais simples.
Lembrando que ambas as contas internacionais, tanto do BS2 quanto ao C6, estão sediadas nas Ilhas Cayman e não possuem proteção do FGC, diferentemente da conta em Reais, que está sediada no Brasil e tem proteção FGC...
Se o banco quebrar, perde tudo que tem na conta internacional... na conta do Brasil, tem até 250 mil garantidos pelo FGC...
FGC é Placebo, porque se todos os bancos do Brasil quebrarem ao mesmo tempo o FGC não vai cobrir todos. Nesses casos, é mais provável que a subsidiária nas Ilhas Cayman sobreviva. Mesmo que não sobreviva, o FGC não vai salvar mesmo. Por isso que sempre é importante ter ouro/colchão de dólar e franco suíço pra proteger grandes patrimônios. Mas aí vai de cada um, só de ter saldo em dólar e não real muita gente brasileira não teve o patrimônio derretido nos últimos meses. Agora, o uso que cada um vai fazer (especular/poupança de dólares) não é da conta da Receita Federal. Ela não pode proibir transferências para o exterior.
Existe um ótimo link do remessa online a respeito:
https://www.remessaonline.com.br/blog/como-declarar-minha-conta-no-exterior-no-imposto-de-renda-2020/#:~:text=Como%20declarar%20minha%20conta%20no%20exterior%20no%20Imposto%20de%20Renda,do%20ano%2Dbase%20da%20declara%C3%A7%C3%A3o" onclick="window.open(this.href);return false;.
A conta da C6 e da BS2 obedecem as mesmas regras porque o dinheiro não está no Brasil nem sob uma empresa brasileira. E sim sob uma subsidiária estrangeira de uma empresa brasileira.
Se o banco informar somente o saldo em Reais (e esse valor não conter o valor da moeda estrangeira), mesmo assim você deve declarar o saldo em moeda estrangeira como uma conta no exterior. Afinal esse valor não pode simplesmente sumir.
Pode sim! Quando a gente faz turismo o "sumir" é exatamente o que acontece com o dinheiro kkkkkkkkkk
A Receita Federal vai pedir cupom fiscal do restaurante em Miami?
Ela só pede que o saldo seja informado, mais nada, a conta não tá no Brasil. A RF só cobra imposto se vc trouxer o dinheiro de volta, e mesmo assim com as regras definidas no link acima