
A alfândega é o pesadelo de qualquer viajante que compra acima da cota de US$500, permitida pela Receita Federal e totalmente defasada. Recentemente, foi anunciado o aumento da cota no Duty Free, de US$500 para US$1.000, só que esse aumento não interessa aos viajantes e é quase que totalmente inútil. Nós queremos um aumento na cota da alfândega.
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Eu sempre leio comentários de viajantes querendo driblar a alfândega e, de cara, posso te afirmar uma coisa: os fiscais sabem de todas essas artimanhas e muitas outras, então você querer dar uma de esperto não vai dar certo. Uma das táticas que circulam por aí é a de tirar todas as etiquetas das roupas e jogar fora todas as caixas, para dar a entender que os produtos não são novos. Bobagem total isso!
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Não é uma etiqueta ou uma caixa que irão enganar os fiscais. Para começar, se eles quiserem poderão abrir todas as malas, mochilas e bolsas. Assim, se você fez uma viagem de 7 dias e está voltando com 20 blusas, é óbvio que não levou todas e comprou a maioria delas na viagem, principalmente se estiver voltando dos EUA. O volume é incompatível com a duração da viagem e isso é levado em consideração. Outra coisa que fazem é tirar as etiquetas dos tênis, para dizer que são usados, mas quando o fiscal olha a sola ela está novinha, sem uso, o que define que é um produto novo, comprado na viagem.
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E jogar as caixas fora? Também é outra bobeira, principalmente com eletrônicos, pois é fácil descobrir se um produto é novo ou usado. Você pode jogar a caixa fora para não ocupar espaço e nem gastar os 23 quilos da sua franquia de bagagem.
Se você vai viajar, e sabe que fará compras, evite levar roupas e calçados do Brasil. Assim, você pode comprar novos, usar na viagem, e alegar uso pessoal, pois não tem nenhum problema - será compatível com a duração da viagem. Se você está voltando da Europa no inverno, e trouxe um ou dois casacos comprados lá, se encaixa perfeitamente em item pessoal. Só que se você voltar com esses dois casacos no verão, são incompatíveis com a viagem, e entram na sua cota.
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Resumo: dar uma de esperto, jogando etiquetas e caixas fora, não adianta nada.
As exceções da cota da alfândega
A normativa da Receita Federal é bem clara:
Esses produtos podem custar US$5.000, por exemplo, e não precisarão pagar nada de imposto.§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.
Limite quantitativo
Vale lembrar que, além da cota no valor de US$500, existe um limite quantitativo de produtos iguais que podem ser trazidos:
- Abaixo de 10 dólares: 10 produtos iguais;
- Acima de 10 dólares: 3 produtos iguais.
Boa viagem!
E você, costuma ficar apreensivo quando vai passar na alfândega? Costuma declarar o que comprou em excesso? Conte para nós a sua experiência!